Oponibilidade dos direitos de patente a terceiros – natureza jurídica da Carta – Patente

*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Nos termos do art. 42, da Lei nº 9.279/96, a patente “confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: i – produto objeto de patente; […]

A natureza jurídica dos embargos de declaração

*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados O vocábulo embargo (no singular), em sua acepção comum, (1) significa estorvo, impedimento, obstáculo, embaraço, empecilho. Esse sentido é empregado no processo de nunciação de obra nova, previsto nos artigos 935, 936, I, 937 e 938, do Código de Processo Civil, cuja finalidade específica […]