Nulidade de intimações judiciais em face da omissão dos nomes dos litisconsortes

*Coautoria de Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Sob pena de as intimações judiciais serem consideradas ou declaradas nulas (art. 247), é indispensável que constem da respectiva publicação “os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua publicação“, na forma do art. 236, § 1º, do CPC. […]